7.8.09


Balanço parcial indica 5 autuados por desrespeito à lei antifumo em SP

Vigilância Sanitária e Procon fizeram blitze em 630 locais.
Lei entrou em vigor nesta sexta-feira (7) em todo o estado.


Ampliar FotoFoto: Elisabete Ferreira/Especial para o G1

Fumantes deixam bares para fumar nas calçadas da Vila Madalena. (Foto: Elisabete Ferreira/Especial para o G1)

O governo do estado de São Paulo autuou cinco estabelecimentos por desrespeito à lei antifumo que entrou em vigor nesta sexta-feira (7), segundo balanço parcial divulgado pela assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça.

Técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon visitaram 630 locais em várias cidades durante a madrugada. Dos autuados, três são na capital e dois no interior, mas os nomes dos municípios não foram divulgados.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, um balanço completo das blitze realizadas deve ser divulgado no início da tarde desta sexta-feira.

O secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey, considerou o início da fiscalização positivo. "O balanço é bastante positivo. É um índice enorme de cumprimento, o que a gente está vendo é um esforço voluntário das pessoas e dos estabelecimentos no sentido do cumprimento da lei", disse.

Fumantes na calçada

Na região da Vila Madalena, reduto de bares na Zona Oeste da capital paulista, os fumantes começaram a deixar as mesas para poder acender o cigarro na calçada.


“Sai do bar para fumar, e vou ficar no vai-e-vem”, diz a empresária Nathalia Cortes. Com um copo na mão para fazer companhia, Alessandro Rodrigues reclamou de ter que sair para fumar seu cigarro. “Acho uma arbitrariedade eleitoreira. Deveriam regulamentar o fumo em lugares públicos. O espaço privado tem direito de escolher, e o fumante também”.

Lei

Com a lei antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado. A nova legislação, sancionada pelo governador José Serra há três meses, não permite cigarros, charutos e cigarrilhas no interior de bares, restaurantes, empresas, lanchonetes e boates.

A lei considerada recintos de uso coletivo: “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.

Entre os recintos onde passou a ser proibido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”

A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.

Os responsáveis pelos estabelecimentos têm que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.

Aplicação da multa

O valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que descumprirem a lei antifumo irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos pelo governo estadual, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações. Será levado em conta, ainda, se elas são primárias ou não.

7.8.09

Balanço parcial indica 5 autuados por desrespeito à lei antifumo em SP


Vigilância Sanitária e Procon fizeram blitze em 630 locais.
Lei entrou em vigor nesta sexta-feira (7) em todo o estado.


Ampliar FotoFoto: Elisabete Ferreira/Especial para o G1

Fumantes deixam bares para fumar nas calçadas da Vila Madalena. (Foto: Elisabete Ferreira/Especial para o G1)

O governo do estado de São Paulo autuou cinco estabelecimentos por desrespeito à lei antifumo que entrou em vigor nesta sexta-feira (7), segundo balanço parcial divulgado pela assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça.

Técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon visitaram 630 locais em várias cidades durante a madrugada. Dos autuados, três são na capital e dois no interior, mas os nomes dos municípios não foram divulgados.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, um balanço completo das blitze realizadas deve ser divulgado no início da tarde desta sexta-feira.

O secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey, considerou o início da fiscalização positivo. "O balanço é bastante positivo. É um índice enorme de cumprimento, o que a gente está vendo é um esforço voluntário das pessoas e dos estabelecimentos no sentido do cumprimento da lei", disse.

Fumantes na calçada

Na região da Vila Madalena, reduto de bares na Zona Oeste da capital paulista, os fumantes começaram a deixar as mesas para poder acender o cigarro na calçada.


“Sai do bar para fumar, e vou ficar no vai-e-vem”, diz a empresária Nathalia Cortes. Com um copo na mão para fazer companhia, Alessandro Rodrigues reclamou de ter que sair para fumar seu cigarro. “Acho uma arbitrariedade eleitoreira. Deveriam regulamentar o fumo em lugares públicos. O espaço privado tem direito de escolher, e o fumante também”.

Lei

Com a lei antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado. A nova legislação, sancionada pelo governador José Serra há três meses, não permite cigarros, charutos e cigarrilhas no interior de bares, restaurantes, empresas, lanchonetes e boates.

A lei considerada recintos de uso coletivo: “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.

Entre os recintos onde passou a ser proibido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”

A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.

Os responsáveis pelos estabelecimentos têm que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.

Aplicação da multa

O valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que descumprirem a lei antifumo irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos pelo governo estadual, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações. Será levado em conta, ainda, se elas são primárias ou não.

Advertisement

 

Copyright 2008 All Rights Reserved Revolution Two Church theme by Brian Gardner Converted into Blogger Template by Bloganol dot com